LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
03-12-2013 06:57LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS
Documentos estrangeiros que se destinem a produzir efeitos no Brasil devem ser previamente legalizados no Consulado brasileiro que tenha jurisdição sobre o local em que foram expedidos.
Assim, o Consulado-Geral no Porto somente pode legalizar documentos originais expedidos dentro da sua jurisdição ou reconhecidos por notário público de sua jurisdição.
O reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do teor do documento.
O Consulado não legaliza traduções de documentos, as quais devem ser realizadas no Brasil, por tradutor juramentado.
Importante:
- O notário público deve indicar claramente no documento que o signatário, cujo nome deve estar impresso ou datilografado, compareceu em pessoa para assinar o documento em sua presença;
- Além de sua assinatura, o notário público deve indicar claramente, por meio de carimbo ou qualquer outro meio, seu nome e título;
- Documentos não assinados ou documentos nos quais constem assinaturas impressas ou, ainda, selos secos, só podem ser reconhecidos quando comprovada sua veracidade pela Autoridade Consular.
Quanto custa a legalização de documentos?
- 5 euros acrescido da taxa de comissão de serviço do Banco do Brasil: no caso de cada documento escolar;
- 15 euros acrescido da taxa de comissão de serviço do Banco do Brasil: no caso de documento escolar, para três ou mais documentos, que serão reunidos em maço (mesma entidade emissora e mesma pessoa que assina);
- 20 euros acrescido da taxa de comissão de serviço do Banco do Brasil: para demais documentos; e
- 60 euros acrescido da taxa de comissão de serviço do Banco do Brasil : para demais documentos, acima de três já reunidos em maço e com reconhecimento notarial, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica.
Quais assinaturas poderei reconhecer no Consulado?
A Autoridade Consular pode reconhecer ainda assinaturas apostas pessoalmente diante de um agente consular ou aquelas que constam dos registros da Repartição Consular e pertencem a:
- Brasileiros;
- Estrangeiros, portadores de carteira RNE válida;
- Autoridades estrangeiras que desempenhem funções na jurisdição consular;
- Notários em exercício na jurisdição consular;
- Autoridades de organismos internacionais de que o Brasil faça parte e que funcionem na jurisdição consular;
- Diretores e secretários de estabelecimentos de ensino que funcionem na jurisdição consular.
Como faço para reconher minha assinatura no Consulado?
Brasileiros ou estrangeiros portadores de carteira RNE válida que desejam reconhecer sua assinatura diretamente no Consulado devem comparecer à Repartição Consular e apresentar documento de identificação válido (ex. carteira de identidade ou passaporte válido). O valor do reconhecimento de firma é de 20 euros acrescido da taxa de comissão de serviço do Banco do Brasil
Consulado-Geral do Brasil no Porto, Avenida de França nº 20 1º andar 4050-275 Porto
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