PASSAPORTE

05-12-2013 00:13

INFORMAÇÕES GERAIS PARA OBTENÇÃO DE PASSAPORTE

 

            Passaporte é o documento de viagem brasileiro que permite a entrada e saída do Brasil. O nacional brasileiro deverá  entrar e sair do país com documento de viagem brasileiro.

            O passaporte e demais documentos de viagem são de propriedade da União, cabendo aos titulares a posse direta e o uso regular, podendo ser apreendidos em caso de suspeita de fraude ou uso indevido. Os documentos de viagem são pessoais e intransferíveis, sua utilização fraudulenta e cessão a outra pessoa constituem crimes pela legislação brasileira.

            Não se renova nem se prorroga passaporte, sempre se concede um novo, que poderá ser solicitado a qualquer tempo. A cada pedido, toda a documentação deve ser sempre apresentada no original ou cópia autenticada por cartório no Brasil. Documentação incompleta ou incorreta impedirá a emissão de novo passaporte.

            A validade regulamentar máxima do passaporte é de 5 (cinco) anos, quando solicitado pessoalmente com toda a documentação. O prazo de validade poderá ser reduzido em função de documentação incompleta e/ou de circunstâncias especiais.

            A inclusão da filiação para maiores de idade, na página quatro do passaporte, é opcional e condicionada à disponibilidade de espaço.

            É dever do titular comunicar imediatamente à Autoridade Consular ou Policial mais próxima a ocorrência de perda, apreensão, extravio, furto, roubo, inutilização, adulteração, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como a sua recuperação, quando for o caso.

           

            Conforme Decreto 5.978, art. 30, inciso II, o seu passaporte só terá validade junto às autoridades brasileiras e estrangeiras após a devida assinatura do titular no campo apropriado, na página 3 da caderneta.

Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte para a eventualidade de perda, furto, etc.

            O campo reservado para observações está destinado à complementação de informações e não é admitido, ali ou em qualquer parte do documento, correções dos dados impressos.

            Ao receber seu passaporte novo, confira todos os dados com atenção. Qualquer erro implicará na emissão de novo passaporte, e o custo correrá por conta de seu requerente. Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.

          

 

PASSAPORTE PARA MAIORES DE 18 ANOS SOLICITADO NA REPARTIÇÃO CONSULAR.

 

Para a solicitação de Documento de Viagem é necessário o comparecimento pessoal do requerente.

1 ) O processo de solicitação de passaporte inicia-se com o acesso ao endereço eletrônico:

https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp

Após leitura de todas as informações, clique no link "requerimento de passaporte".

Preencha o formulário com seus dados pessoais, no final digite o código de segurança e clique em “enviar”. Na nova página será gerado o número de protocolo. Finalmente deverá imprimir o recibo de entrega, que deverá ser assinado presencialmente na Repartição.

      

2 ) Uma foto, que deverá atender aos seguintes requisitos:

- A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco.
            - O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve   olhar diretamente a câmera.
            - Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
            - O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36mm.
            - O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
            - Os olhos devem estar abertos e visíveis.
            - Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
            - Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que,    ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.

Exemplos de fotografias dentro e fora do padrão exigido

 

            3 ) Para comprovar a identidade e naturalidade:

a) Carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Estado da Federação ou Distrito Federal;

b) Carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional;

c) Passaporte expedido pelo MJ/DPF ou pelo MRE no Brasil ou exterior ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos;

d) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia;

e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

f) carteira de Matrícula consular.

 

Para comprovar a nacionalidade:

a) Passaporte expedido pelo MJ/DPF ou pelo MRE no Brasil ou exterior ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos;

b) Certidão de registro de nascimento brasileira ou documento equivalente.

 

 

ALTERAÇÃO EM ESTATUTO PESSOAL

            Em função de casamento ou divórcio, o requerente deverá apresentar os seguintes comprovantes:

            - no caso de casamento celebrado no exterior de dois nacionais brasileiros, ou de nacional brasileiro e estrangeiro, certidão de registro de casamento lavrada em Repartição Consular brasileira;

https://porto.itamaraty.gov.br/ptbr/registro_de_casamento_com_base_na_certidao_estrangeira.xml

            - nos casos de divórcio de brasileiro ocorrido no exterior, certidão de registro de casamento lavrada em cartório brasileiro, contendo a devida averbação do divórcio homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);

https://porto.itamaraty.gov.br/pt-br/divorcio_realizado_no_exterior.xml

            - nos casos de casamento, separação judicial ou divórcio realizado no Brasil, certidão de registro de casamento ou de nascimento com as averbações correspondentes.

 

            Para as alterações decorrentes de tradução de nomes próprios ou de família, mudança de nomes (exceto nos casos de casamento ou divórcio) e mudança de sexo, será obrigatória a apresentação de prova documental da respectiva averbação, efetuada no Brasil.

 

4) Será exigido comprovante de quitação com as obrigações eleitorais dos maiores de 18 anos, ou, de 16 anos se devidamente alistados, e menores de 70 anos.

            O nacional brasileiro deverá demonstrar estar em dia com as obrigações eleitorais por meio de apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obtida no sitio, Certidão de Quitação Eleitoral. Siga as instruções, preencha todos os campos e clique em “Emitir Certidão”;

            Caso não seja possível emitir a “Certidão de Quitação Eleitoral”, e o requerente se encontre em situação irregular com a Justiça Eleitoral, deverá regularizar sua situação eleitoral junto ao Consulado que tenha jurisdição sobre sua área de residência. A regularização eleitoral só pode ser feita pessoalmente.
              Somente a “Certidão de Quitação Eleitoral” comprova a regularidade do requerente com a Justiça Eleitoral. A situação regular do título de eleitor ou dos comprovantes de haver votado nas últimas eleições não são provas do requerente estar em dia com todas suas obrigações perante a Justiça Eleitoral.
 

5) Será exigido comprovante de quitação com as obrigações militares dos requerentes do sexo masculino, a partir da data em que completem 19 anos, até à data em que completem 45 anos (art. 74, a, da Lei nº 4.375/74).

https://porto.itamaraty.gov.br/pt-br/servico_militar.xml

 

6) Caso o passaporte anterior tenha sido perdido ou furtado, o interessado deverá apresentar boletim de ocorrência de extravio ou de furto, emitida por autoridade policial portuguesa (Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Pública).

O prazo do novo passaporte, no caso da não apresentação do anterior, será no máximo de 4 anos.

 

            A Autoridade Consular analisará a possibilidade de que seja concedida uma Autorização de Retorno ao Brasil (Grátis), em situação de comprovada emergência e/ou documentação incompleta devido a roubo ou extravio.

 

        O novo passaporte biométrico brasileiro tem um custo de:

            a) quando apresentado o passaporte anterior: 80 euros acrescido da taxa de comissão de serviço do Banco do Brasil;

            b) quando o passaporte anterior tenha sido perdido, furtado ou danificado: 160 euros acrescido da taxa de comissão de serviço do Banco do Brasil.

 

            Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de 120 dias serão cancelados e destruídos.

            Neste Consulado-Geral não há agendamento. O atendimento é efetuado por ordem de chegada, entre as 9:00 e as 13:00 horas dos dias úteis.

           

Imprima aqui o seu Check-List

 

 

 

PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS

 

            Filhos de brasileiros, nascidos no exterior, só terão sua nacionalidade brasileira reconhecida após o registro consular de nascimento, lavrado em Embaixada ou Consulado brasileiro, ou após a transcrição da certidão estrangeira de nascimento em cartório no Brasil.

         Recomenda-se que o registro seja feito em Repartição Consular brasileira, com a brevidade possível, para que seja garantida ao menor a nacionalidade brasileira originária e sejam resguardados seus direitos desde logo.

https://porto.itamaraty.gov.br/pt-br/registro_de_nascimento.xml

 

         Na impossibilidade de efetuar tal registro ou na recusa do(s) responsável(eis) do menor em registrá-lo, a concessão do passaporte será denegada. A recusa do(s) responsável(eis) legal(is) brasileiro(s) em registrar o nascimento de filho deverá ser objeto de declaração expressa, devidamente assinada.

 

É obrigatória a presença do maior de 12 anos, para a coleta das digitais;

1 ) O processo de solicitação de passaporte inicia-se com o acesso ao endereço eletrônico:

https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp

 

Após leitura de todas as informações, clique no link "requerimento de passaporte".

Preencha o formulário com os dados pessoais do menor, no final digite o código de segurança e clique em “enviar”. Na nova página será gerado o número de protocolo. Finalmente deverá imprimir o recibo de entrega.

Formulário de autorização de concessão de passaporte, que deverá ser assinado por ambos os genitores/responsáveis legais perante o agente consular. Caso um dos genitores não possa comparecer à Repartição Consular, sua assinatura deverá ser reconhecida perante o notário.

Formulário de Autorização de Viagem

A concessão de passaporte a menor de 18 anos, tutelado ou curatelado, será condicionada à autorização de ambos os pais, do detentor do poder familiar, do responsável legal, do tutor, do curador ou do juiz competente.

 

2 ) Uma foto, que deverá atender aos seguintes requisitos:

- A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco.
            - O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve   olhar diretamente a câmera.
            - Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
            - O comprimento do queixo à testa deve estar entre 31 e 36mm.
            - O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
            - Os olhos devem estar abertos e visíveis.
            - Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
            - Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que,    ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.

            - Crianças não podem aparecer com brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.

 

Exemplos de fotografias dentro e fora do padrão exigido

      

         3) Para comprovar a identidade e naturalidade:

a) Carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Estado da Federação ou Distrito Federal;

b) Carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional;

c) Passaporte expedido pelo MJ/DPF ou pelo MRE no Brasil ou exterior ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos;

d) carteira de Matrícula consular.

Para comprovar a nacionalidade:

a) Passaporte expedido pelo MJ/DPF ou pelo MRE no Brasil ou exterior ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos;

b) Certidão de registro de nascimento brasileira ou documento equivalente.

Em caso de alteração do estatuto pessoal de brasileiro decorrentes de tradução de nomes próprios ou de família, mudança de nomes, será obrigatória a apresentação de prova documental da respectiva averbação, efetuada no Brasil.

 

 

            ATENÇÃO:

            Os genitores poderão optar por inserir no passaporte autorização de viagem para o menor sair do Brasil. Para tanto, deverão escolher uma das opções de autorização contidas no formulário.

            Essa autorização, a ser inserida na solicitação do passaporte, dispensará autorização em folha à parte   a ser entregue pelo menor ao agente de imigração brasileira, no momento de sua saída do território nacional.

Formulário de Autorização de Viagem

 

            Para identificação de genitores/responsáveis legais brasileiros, deverão ser apresentados documentos brasileiros.

            Caso o menor tenha nascido no exterior e não tenha registro consular de nascimento ou transcrição de certidão estrangeira de nascimento em cartório no Brasil, deverá, primeiramente, solicitar a lavratura de seu registro de nascimento no Consulado. Só com o referido registro é permitido solicitar a emissão de passaporte.

       

        O passaporte concedido a menores terá o prazo de validade de acordo com a idade do interessado:

De 0 a 1 ano: validade de 1 ano;

De 1 a 2 anos: validade de 2 anos;

De 2 a 3 anos: validade de 3 anos;

De 3 a 4 anos: validade de 4 anos;

Maior de 4 anos: validade de 5 anos.

 

            Caso o passaporte anterior tenha sido perdido ou furtado, o interessado deverá apresentar boletim de ocorrência de extravio ou de furto emitida por autoridade policial portuguesa (Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Pública).

            O prazo do novo passaporte no caso da não apresentação do anterior será no máximo de 4 anos.

 

            A Autoridade Consular analisará a possibilidade de que seja concedida uma Autorização de Retorno ao Brasil (Grátis), em situação de comprovada emergência e/ou documentação incompleta devido a roubo ou extravio.

 

            O novo passaporte biométrico brasileiro tem um custo de:

            a) quando apresentado o passaporte anterior: 80 euros acrescido da taxa de comissão de serviço do Banco do Brasil

            b) quando o passaporte anterior tenha sido perdido, furtado ou danificado: 160 euros acrescido da taxa de comissão de serviço do Banco do Brasil

 

            Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de 120 dias serão cancelados e destruídos.

            Neste Consulado-Geral não há agendamento. O atendimento é efetuado por ordem de chegada, entre as 9:00 e as 13:00 horas dos dias úteis.

           

 

Imprima aqui o seu Check-List

 

 

SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE PELO CORREIO

 

            Na solicitação de passaporte por terceiro ou via postal além da apresentação de todos os documentos acima referidos na forma original, ou cópia autenticada por cartório no Brasil, deverá também ser anexado envelope auto-endereçado, registro pessoal e com aviso de recepção.

            A validade máxima do passaporte solicitado via postal é de 3 (três) anos. O prazo de validade poderá ser reduzido em função de documentação incompleta e/ou de circunstâncias especiais.

            O passaporte a ser substituído, deverá também ser enviado para cancelamento.

            Pedidos com documentação incompleta ou incorreta, serão devolvidos ao interessado pelo envelope de retorno sem serem processados.

            Este serviço está somente disponível para os residentes na jurisdição deste Consulado-Geral, mediante a apresentação do comprovante de residência (cópia do contrato de aluguel, ou conta de água, ou de eletricidade, ou de telefone, etc...)

            No caso de menores será exigida a autorização para concessão de passaporte devidamente assinada pelos genitores.

Formulário de Autorização de Viagem

            Ao receber seu passaporte novo, confira todos os dados com atenção e, em caso de incorreção, deverá comunicar ao Consulado-Geral no prazo máximo de 10 dias.

            Qualquer erro detectado posteriormente implicará na emissão de novo passaporte e o custo pela emissão do novo passaporte correrá por conta do interessado.

 

Consulado-Geral do Brasil no Porto, Avenida de França nº 20 1º andar 4050-275 Porto

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"Já não sois estrangeiros, nem forasteiros mas concidadãos dos santos e da família de Deus".(Apóstolo Paulo).