AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENORES
03-12-2013 06:53AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM EMITIDA NA PRESENÇA DA AUTORIDADE CONSULAR
O(s) genitor(es)/responsável(is) legal(is), brasileiros ou estrangeiros, poderão solicitar a autorização de viagem na Repartição Consular. Neste caso, deverão obrigatoriamente comparecer à Repartição Consular, a fim de assinar o formulário e o documento final perante o agente consular. O Consulado emitirá autorização de viagem que será assinada pela Autoridade Consular e que será apresentada ao agente da Polícia Federal no momento do embarque. É obrigatória a apresentação de AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM emitida de acordo com a Resolução n.º 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso o genitor se encontre no Brasil, a AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM deverá ser emitida em cartório ou junto a Juizado de Menores.
A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM deverá ser elaborada em duas vias originais, uma das quais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Não há custo para a emissão da AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM.
Neste caso, os genitores deverão apresentar no Consulado-Geral do Brasil no Porto os seguintes documentos:
- formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido, sem abreviaturas, em letra de forma;
- original e cópia do documento de identidade do menor, do qual constem os nomes dos pais (certidão de nascimento, por exemplo);
- documentos de identidade dos pais/responsáveis legais do menor. Em tais documentos deverá constar foto e a assinatura do titular. Caso o(s) genitor(es) sejam brasileiros, deverá ser apresentado documento brasileiro,
- Original e cópia do termo de guarda ou de tutela, quando for o caso,
- cópia do passaporte do menor.
- Para SAÍDA DE PORTUGAL:
* sugerimos que verifique informação junto ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INSCRITA NO PASSAPORTE DO MENOR
No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais ou responsáveis legais poderão autorizar a inclusão de anotação sobre autorização de viagem no passaporte do menor. Para tanto, os genitores/responsáveis legais deverão, por ocasião do preenchimento do formulário de concessão de passaporte, selecionar uma das opções de autorização, a ser inscrita no passaporte do menor.
- Se ambos os genitores comparecerem na Repartição Consular:ambos os genitores poderão assinar o referido formulário perante o agente consular, ocasião em que deverão apresentar seus documentos de identidade, no qual contenha foto e assinatura.
- Se algum ou ambos os genitores não comparecerem na Repartição Consular:deverão assinar e ter sua firma reconhecida perante notário português da jurisdição do Consulado no Porto. Neste caso, o documento de identidade do(s) genitor(es) faltante(s) também deverá ser apresentado.
Se o menor já possui passaporte válido, a autorização deverá ser dada através de formulário de Autorização de Viagem.
Consulado-Geral do Brasil no Porto, Avenida de França nº 20 1º andar 4050-275 Porto
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